Nos últimos anos, a segurança de dados se tornou um dos temas mais discutidos no mundo. O avanço das tecnologias digitais trouxe inúmeros benefícios, mas também aumentou os riscos de vazamentos, fraudes e uso indevido de informações pessoais.
No Brasil, a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representou um marco importante na defesa da privacidade dos cidadãos — especialmente no setor financeiro, onde a circulação de dados sensíveis é constante.

Este artigo explica como a LGPD se aplica aos bancos e instituições financeiras, quais direitos o consumidor tem sobre suas informações e como garantir a privacidade bancária em um cenário cada vez mais digital.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e outras entidades. Seu objetivo é proteger a privacidade dos indivíduos e garantir maior transparência sobre como suas informações são coletadas, utilizadas e compartilhadas.
A LGPD entrou em vigor em 2020 e é fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — órgão responsável por orientar, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei.
De forma simples, a LGPD estabelece que nenhum dado pessoal pode ser coletado ou utilizado sem uma finalidade clara, legítima e informada ao titular.
Os bancos e instituições financeiras lidam diariamente com grandes volumes de dados sensíveis: CPF, endereço, histórico de crédito, renda, movimentações bancárias, investimentos e até informações biométricas. Essas informações são fundamentais para a prestação de serviços, mas também representam um risco caso sejam mal utilizadas.
Antes da LGPD, os bancos já eram obrigados a manter o sigilo bancário, conforme o artigo 38 da Lei Complementar nº 105/2001. No entanto, a nova legislação ampliou a proteção, trazendo regras específicas sobre como os dados devem ser armazenados, processados e compartilhados.
Com a LGPD, o consumidor ganhou mais controle sobre suas informações financeiras, podendo decidir quem pode acessá-las e para qual finalidade.
A LGPD garante ao titular dos dados (ou seja, o cliente bancário) uma série de direitos em relação às informações que o banco possui sobre ele. Entre os principais estão:
Esses direitos estão previstos nos artigos 18 e 20 da LGPD e são fundamentais para garantir a transparência no relacionamento entre clientes e bancos.
As instituições financeiras são consideradas controladoras de dados, o que significa que elas decidem como as informações dos clientes serão tratadas. Por isso, precisam adotar medidas de segurança rigorosas para evitar vazamentos e acessos indevidos.
As principais responsabilidades dos bancos incluem:
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atua em conjunto com o Banco Central do Brasil (BCB) para fiscalizar o cumprimento da LGPD no sistema financeiro.
O Banco Central, por meio de normas e circulares, exige que as instituições adotem controles internos de segurança da informação, especialmente em relação a sistemas de pagamento e serviços digitais.
Já a ANPD é responsável por aplicar advertências, multas e sanções em casos de descumprimento. As multas podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Mais informações estão disponíveis no site da ANPD.
Com a chegada do Open Banking — hoje ampliado para o Open Finance —, a LGPD se tornou ainda mais relevante.
O Open Finance permite que o cliente compartilhe seus dados financeiros entre diferentes instituições, com o objetivo de receber ofertas personalizadas e acesso a melhores condições de crédito e investimentos.
No entanto, esse compartilhamento só pode ocorrer com autorização expressa do titular dos dados. O cliente deve saber exatamente quais informações serão compartilhadas, com quem e por quanto tempo.
Isso reforça o princípio da autonomia do consumidor, um dos pilares da LGPD.
Saiba mais sobre o Open Finance no site do Banco Central do Brasil.
Mesmo com sistemas avançados de segurança, nenhum banco está totalmente imune a incidentes. Caso você receba informações de que seus dados foram expostos, é importante agir rapidamente.
Verifique se o aviso é oficial — muitas vezes, golpistas usam falsos alertas de vazamento para aplicar novos golpes.
Troque as senhas de aplicativos bancários, e-mails e carteiras digitais. Evite repetir senhas em diferentes plataformas.
Monitore transações e notificações do banco. Caso identifique movimentações suspeitas, entre em contato imediatamente com a instituição.
Se houver indícios de negligência do banco, registre a ocorrência junto à ANPD e ao Procon. Também é possível abrir reclamação no site oficial consumidor.gov.br.
A LGPD proíbe expressamente diversas práticas comuns antes da lei entrar em vigor. Entre elas:
Caso o banco pratique alguma dessas ações, o cliente pode registrar reclamação na ANPD ou buscar apoio jurídico.
A tendência é que, nos próximos anos, os bancos se tornem cada vez mais transparentes no uso dos dados de seus clientes. A aplicação da LGPD, somada ao avanço do Open Finance, cria um ambiente mais competitivo, seguro e centrado no consumidor.
Com isso, o poder sobre os dados migra das instituições financeiras para o próprio cliente, que passa a ser o verdadeiro dono das suas informações.
A privacidade bancária não é apenas uma questão de segurança, mas também de liberdade financeira e controle pessoal.
A LGPD veio para garantir que o uso dos seus dados financeiros seja feito de forma ética, segura e transparente. Com ela, os consumidores têm mais poder para decidir como suas informações são utilizadas e podem exigir responsabilidade das instituições financeiras.
Entender seus direitos e aplicar boas práticas de segurança é o caminho para uma vida financeira mais protegida. Em um mundo onde dados são um dos ativos mais valiosos, a informação continua sendo o seu maior escudo.