Quais Benefícios de Contribuir no INSS

Para muitas pessoas o INSS é sempre um fardo, afinal de contas, esse dinheiro poderia estar indo para a sua conta bancária, não é mesmo? Mas, você sabia que existem benefícios de contribuir no INSS?

Isso mesmo, existem muitos benefícios que podem ser importantes para você e sua família, pelo simples fato de estar contribuindo com o INSS.

Para te ajudar a compreender melhor o porquê contribuir mensalmente pode te ajudar em momentos de necessidade, criamos esse conteúdo!

INSS (Imagem: Google)

Auxílio-doença:

O auxílio-doença é um benefício oferecido ao trabalhador que contribui no INSS e acaba sendo acometido por um problema de saúde. Portanto, o problema de saúde em questão o impede de realizar as suas funções do trabalho.

Para receber o benefício é preciso comprovar a doença passando por uma perícia e apresentando exames médicos. Neste caso, o auxílio-doença não é para sempre, mas sim por um período.

Após passado o período é realizada uma nova avaliação para saber se o trabalhador consegue realizar as atividades de trabalho.

Benefícios de contribuir no INSS – Aposentadoria:

Concedido para trabalhadores que são considerados incapazes de maneira permanente a exercer qualquer atividade de trabalho. Já a especial é concedida para trabalhadores expostos a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.

Por idade e tempo de contribuição: concedido o auxílio Maternidade é outro benefício de se contribuir para o INSS e é oferecido para homens e mulheres que precisam se afastar do trabalho devido o nascimento ou a adoção de um filho.

Para receber esse benefício é fundamental estar de carteira assinada no momento do afastamento, adoção ou parto.

O benefício oferece uma cobertura de 120 dias e o salário é de acordo com a remuneração recebida atualmente. Para quem contribui de forma individual, o cálculo é feito de acordo com o percentual contribuído de acordo com o salário-mínimo.

Benefícios de contribuir no INSS – Pensão por morte:

O INSS considera dependentes membros da família, como: cônjuge; filhos e enteados que sejam menores de 21 anos, desde que não estejam emancipados; pais; irmãos que não sejam emancipados, tenham menos de 21 anos ou sejam considerados inválidos e companheiros.

Auxílio-reclusão:

A família de homens ou mulheres de contribuintes presos em regime fechado, independentemente do motivo, também recebe um benefício, chamado de auxílio-reclusão. Neste caso, o benefício é concedido até que o trabalhador esteja preso.

É importante saber que, caso aconteça fuga ou a mudança do regime prisional para o semiaberto, por exemplo, o benefício é encerrado ou suspenso, dependendo do caso. O valor do benefício varia de acordo todos os anos, onde o valor mínimo é o salário-mínimo e máximo chegou a ser R$ 1.400,00.

Para ser possível receber o benefício é necessário ter uma quantidade mínima de contribuição, estar contribuindo e não ter um salário maior que R$ 1.503,25. Por fim, se o benefício for concedido, é preciso apresentar, a cada três meses, uma declaração do sistema prisional que o segurado continua preso.